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Como o Plano Diretor pode mudar Itajaí?
A constituição de 1988, em seus artigos 182 e 183, coloca que os pricipais objetivos de um plano são:
- Ordenar o desenvolvimento da cidade;
- Proporcionar bem-estar para todos os que vivem na cidade.
Fazer planejamento territorial é definir o melhor modo de ocupar o sítio de um município ou região,
prever os pontos onde se localizarão atividades, e todos os usos do espaço, presentes e futuros. Pelo planejamento
territorial, pode-se converter a cidade em benefício para todos; podem-se democratizar as oportunidades para todos os moradores; podem-se garantir condições satisfatórias para financiar o desenvolvimento municipal; e podem-se democratizar as condições para usar os recursos disponíveis,
de forma democrática e sustentável.
Itajaí, por sua localização litorânea, seu potencial turístico e sua intensa atividade econômica, baseada na pesca e atividade portuária
tem atraído, sobretudo nas últimas décadas, um grande número de migrantes. Fatores que tem dinamizado consideravelmente o processo de expansão urbana, sobretudo em áreas periféricas ao centro histórico.
Este crescimento acelerado aliado à falta de políticas públicas compatíveis e a falta de conscentização da população em relação às questões
ambientais estabelecem um processo de desenvolvimento desarmônico. A expansão do mercado imobiliário e o uso indiscriminado dos recursos naturais não
consideram de forma satisfatória os critérios de desenvolvimento sustentado.
O Plano Diretor deve, portanto, fornecer alguns instrumentos eficazes para lidar com esse contexto. Estes instrumentos precisam ser corretamente regulamentados
de forma a que trabalhem no sentido de criar um cenário futuro de cidade social e ambientalmente equilibrada.
Para o combate dos problemas relacionados ao direito à terra urbana, infra-estrutura e moradia, o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade trazem o princípio de função
social da propriedade urbana, onde o direito de propriedade sobre determinada fração do solo municipal estará condicionado ao comprimento de função social. A intenção é distribuir
os recursos e riquezas socialmente construídas de forma mais justa.
Junto a este princípio o Plano Diretor deverá fornecer também instrumentos de regularização fundiária, como as zonas especiais de interesse social, usucapião de imóveis urbanos, a
concessão de direito real de uso entre outros.
Estes instrumentos devem ser analizados detalhadamente de forma a estabelecer quais serão os parâmetros para sua aplicação, otimizando seu efeito de modificação do quadro atual.
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